Encontra-se em discussão na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) que cria o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Este Estatuto dispõe sobre uma gama de medidas de direito penal, civil e administrativo num único conjunto, que visa a aplicabilidade de políticas públicas em prol do segmento das pessoas com deficiência.
Por Políticas Públicas entenda-se o conjunto de atividades, planos e ideias organizadas e direcionadas para uma meta preestabelecida e elaborada pelos diversos segmentos organizados da sociedade (juventude, desarmamento, crianças e adolescentes, pessoas com deficiência, índios, etc.).
Para melhor entendimento do assunto, no artigo 13 do referido Estatuto, encontramos concentradas as principais medidas que formam a espinha dorsal do documento e que objetivam resultados voltados para a vida comunitária, buscando o bem comum e a melhoria da qualidade de vida:
Art. 13. É dever do Estado, da sociedade, da comunidade e da família assegurar, com prioridade, às pessoas com deficiência a plena efetivação dos direitos referentes à vida, saúde, sexualidade, paternidade e maternidade, alimentação, habitação, educação, profissionalização, ao trabalho, à previdência social, habilitação e reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, cultura, ao desporto, turismo, lazer, à informação e comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade e convivência familiar e comunitária, dentre outros decorrentes da Constituição da República Federativa do Brasil, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da ONU e seu Protocolo Facultativo e das leis e outras normas, que garantam seu bem estar pessoal, social e econômico.
Não é de hoje que o documento foi elaborado, mas de uma constante análise da realidade vivida e das extensas discussões de movimentos organizados de pessoas com deficiência buscando respeito e melhorias de vida. Porém, o processo não termina por aqui e o bom é que a sociedade é convidada a participar da discussão do assunto, opinando e enviando sugestões, comentários ou alterações até o mês de outubro, prazo este que antecede a apreciação e votação.
Para consulta do texto integral, bem como para participar de sugestões ou alterações, basta acessar o site da Câmara:
O interessante dessa participação é também poder observar no corpo do texto do Estatuto, os variados comentários e sugestões apresentados pelos mais diversos movimentos espalhados pelo país, mostrando assim uma contribuição séria e responsável em relação à aplicabilidade das diretrizes nele contidas.
Informe-se, participe e contribua.
É só até outubro.
Inclusão é vida.
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