Sancionada há três meses, sob o
nº 13.146/2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI – que
invoca o princípio da dignidade da pessoa com deficiência, que tem ‘vacatio legis’ de 180 dias (contagem de
tempo para entrar em vigor) faz com que sua aplicabilidade só funcione a partir
de janeiro de 2016.
Enquanto seu cumprimento não
apresenta funcionalidade, têm ocorrido diversos casos de violação de direitos à
educação inclusiva para alunos com deficiência em escolas particulares. Algumas
delas, se eximindo da obrigação e responsabilidade, simplesmente negam a matrícula
na cara dura. Outras criam dificuldades que levam pais ao cansaço e à
desistência. Outras ainda aceitam o aluno deficiente, mas cobram taxas
extras.
É sobre essas taxas extras que
o problema tem se avolumado em delegacias e tribunais, que já tem se
pronunciado sobre a natureza discriminatória de tais institutos, que devem ser
punidos.
Sob alegação de aumento de
custos, institutos particulares usam a cobrança de taxa extra condicionada à
contratação de profissional de apoio.
Enquanto o prazo do Estatuto
não se completa com a vigência da Lei Brasileira da Inclusão, muitos pais e
amigos, familiares, educadores e comunidade estão se unindo na luta para fazer
valer o direito garantido vagas em igualdade de direitos para os alunos com
deficiências nas escolas particulares.
Estas por sua vez, diante das
ações que tem sido favoráveis àqueles alunos, ajuizaram junto ao STF, através
da CONFENEN – Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino – a ADIN
5357, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para que as escolas particulares
sejam excluídas de tais obrigações, no caso, oferecer vagas às pessoas com
deficiência em seus quadros.
Como assim?
Isto é atraso de mentalidade e
um cerceamento à liberdade e democracia, que fere os princípios da Constituição
Federal, onde já está incluído e garantido o pleno direito à educação igual e
democrática em nosso País.
Posturas excludentes como essas
que valorizam mais o ter em detrimento do ser, devem ser combatidas com
informação sobre o real sentido da inclusão, como também com medidas punitivas
para que não se repitam. Quanto mais avançamos no terreno das políticas
inclusivistas, mais necessidade temos de abrir o leque no fomento de uma
cultura promotora de igualdade de direitos e não de restrições.
Pela Inclusão e pela Vida.
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