PRETENSÃO

Ampliar os horizontes da inclusão é a pretensão deste blog. E inclusão não apenas entendida como movimento de pessoas com deficiência, senão também abordar a ecologia, os movimentos de luta por direitos e cidadania, etc. Falar de inclusão, portanto, significa acolher o meio e todas as pessoas. Significa também respeitar e tolerar a singularidade, fazendo da compreensão uma forma de convivência pacífica e plural. Na inclusão ninguém pode ficar de fora!

terça-feira, 24 de novembro de 2015

INCONSTITUCIONAL É A EXCLUSÃO




Sancionada há três meses, sob o nº 13.146/2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI – que invoca o princípio da dignidade da pessoa com deficiência, que tem ‘vacatio legis’ de 180 dias (contagem de tempo para entrar em vigor) faz com que sua aplicabilidade só funcione a partir de janeiro de 2016.

Enquanto seu cumprimento não apresenta funcionalidade, têm ocorrido diversos casos de violação de direitos à educação inclusiva para alunos com deficiência em escolas particulares. Algumas delas, se eximindo da obrigação e responsabilidade, simplesmente negam a matrícula na cara dura. Outras criam dificuldades que levam pais ao cansaço e à desistência. Outras ainda aceitam o aluno deficiente, mas cobram taxas extras. 

É sobre essas taxas extras que o problema tem se avolumado em delegacias e tribunais, que já tem se pronunciado sobre a natureza discriminatória de tais institutos, que devem ser punidos.

Sob alegação de aumento de custos, institutos particulares usam a cobrança de taxa extra condicionada à contratação de profissional de apoio.

Enquanto o prazo do Estatuto não se completa com a vigência da Lei Brasileira da Inclusão, muitos pais e amigos, familiares, educadores e comunidade estão se unindo na luta para fazer valer o direito garantido vagas em igualdade de direitos para os alunos com deficiências nas escolas particulares.

Estas por sua vez, diante das ações que tem sido favoráveis àqueles alunos, ajuizaram junto ao STF, através da CONFENEN – Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino – a ADIN 5357, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para que as escolas particulares sejam excluídas de tais obrigações, no caso, oferecer vagas às pessoas com deficiência em seus quadros.

Como assim?

Isto é atraso de mentalidade e um cerceamento à liberdade e democracia, que fere os princípios da Constituição Federal, onde já está incluído e garantido o pleno direito à educação igual e democrática em nosso País.

Posturas excludentes como essas que valorizam mais o ter em detrimento do ser, devem ser combatidas com informação sobre o real sentido da inclusão, como também com medidas punitivas para que não se repitam. Quanto mais avançamos no terreno das políticas inclusivistas, mais necessidade temos de abrir o leque no fomento de uma cultura promotora de igualdade de direitos e não de restrições.




Pela Inclusão e pela Vida.



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