Finalmente já posso provar em um
documento oficial, através da nova Carteira de Identidade (RG), a minha
deficiência não aparente!
Não só eu, assim também milhares
de pessoas com deficiências não aparentes como surdez, esclerose múltipla,
epilepsia, fibromialgia, dentre outras.
Mas o que é mesmo uma deficiência
não aparente?
Como o próprio termo diz,
trata-se de limitações físicas ou sensoriais que, por não serem visíveis e não
necessitarem de equipamentos auxiliares como cadeira de rodas, bengalas, próteses
auditivas e outros, não são perceptíveis e que não se reconhece uma deficiência.
No meu caso, tenho surdez, não
uso próteses auditivas e também não sou usuária de Libras, o que deduz a não
aparência, mas que necessita de uma comprovação por meio de laudo médico que
justifique tal deficiência.
Assim falando, foram mais de
cinco décadas tentando provar que sou uma pessoa surda, situação complicada
para os efeitos da vida civil na escola, nos hospitais, trabalho, dentre outros,
e que necessitava atualizar anualmente os laudos com otorrino e fono para
atestar a deficiência auditiva existente.
Demorou? Sim, demorou muito e
complicou demais. Só quem viveu para contar! Hoje, para as crianças e jovens
que estão aí, é um fator que facilitará muito a vida deles daqui por diante.
No caso das pessoas surdas, elas
são identificadas com o Símbolo Internacional de Surdez por uma orelha
estilizada cortada por uma tarja, cujo gráfico está representado em branco
sobre fundo azul, segundo as normas da ABNT NBR 15599. Logo, para a emissão da
nova Carteira de Identidade é necessário a apresentação de laudo médico
constando o número do CID (Código Internacional de Doenças) que serão inseridos
no documento, identificando a deficiência do usuário, se ele assim o desejar.
Ponto a favor!
Pela Inclusão e pela Vida.
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