PRETENSÃO

Ampliar os horizontes da inclusão é a pretensão deste blog. E inclusão não apenas entendida como movimento de pessoas com deficiência, senão também abordar a ecologia, os movimentos de luta por direitos e cidadania, etc. Falar de inclusão, portanto, significa acolher o meio e todas as pessoas. Significa também respeitar e tolerar a singularidade, fazendo da compreensão uma forma de convivência pacífica e plural. Na inclusão ninguém pode ficar de fora!

sábado, 22 de fevereiro de 2020

FINALMENTE DOCUMENTADA




Finalmente já posso provar em um documento oficial, através da nova Carteira de Identidade (RG), a minha deficiência não aparente!

Não só eu, assim também milhares de pessoas com deficiências não aparentes como surdez, esclerose múltipla, epilepsia, fibromialgia, dentre outras.

Mas o que é mesmo uma deficiência não aparente?

Como o próprio termo diz, trata-se de limitações físicas ou sensoriais que, por não serem visíveis e não necessitarem de equipamentos auxiliares como cadeira de rodas, bengalas, próteses auditivas e outros, não são perceptíveis e que não se reconhece uma deficiência.

No meu caso, tenho surdez, não uso próteses auditivas e também não sou usuária de Libras, o que deduz a não aparência, mas que necessita de uma comprovação por meio de laudo médico que justifique tal deficiência.

Assim falando, foram mais de cinco décadas tentando provar que sou uma pessoa surda, situação complicada para os efeitos da vida civil na escola, nos hospitais, trabalho, dentre outros, e que necessitava atualizar anualmente os laudos com otorrino e fono para atestar a deficiência auditiva existente.

Demorou? Sim, demorou muito e complicou demais. Só quem viveu para contar! Hoje, para as crianças e jovens que estão aí, é um fator que facilitará muito a vida deles daqui por diante.

No caso das pessoas surdas, elas são identificadas com o Símbolo Internacional de Surdez por uma orelha estilizada cortada por uma tarja, cujo gráfico está representado em branco sobre fundo azul, segundo as normas da ABNT NBR 15599. Logo, para a emissão da nova Carteira de Identidade é necessário a apresentação de laudo médico constando o número do CID (Código Internacional de Doenças) que serão inseridos no documento, identificando a deficiência do usuário, se ele assim o desejar.

Ponto a favor!



Pela Inclusão e pela Vida.



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