PRETENSÃO

Ampliar os horizontes da inclusão é a pretensão deste blog. E inclusão não apenas entendida como movimento de pessoas com deficiência, senão também abordar a ecologia, os movimentos de luta por direitos e cidadania, etc. Falar de inclusão, portanto, significa acolher o meio e todas as pessoas. Significa também respeitar e tolerar a singularidade, fazendo da compreensão uma forma de convivência pacífica e plural. Na inclusão ninguém pode ficar de fora!

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

A META QUATRO


Uma questão polêmica tem sido levantada nas últimas semanas e trazendo preocupação às diversas instituições que trabalham com PcD, em especial, as APAEs a mais tradicional do país, e que tem gerado mobilizações de entidades, pais e educadores em defesa da educação especial.
O fato gerador da tal polêmica tem sido uma palavra apenas, mas que faz toda a diferença quando a questão está na assimilação do aprendizado. O termo “preferencialmente”, que consta do texto do PNE – Plano Nacional de Educação para o próximo decênio (2011-2020), cujo artigo é conhecido como “Meta 4”, que está assim disposto:

“Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos(às) alunos(as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino e garantir o atendimento educacional especializado nas formas complementar e suplementar, em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.”
O PNE, tramitando no Congresso Nacional através do PL 8035/2010, recebeu alteração no texto e, inclusive, foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora segue para o Senado. Tal substitutivo no estado em que se encontra (excluído o termo preferencialmente), provocaria a nivelação dos sujeitos na questão do aprendizado:
Universalizar, para a população de quatro a dezessete anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.”
Fica clara a razão pelas quais as entidades tem-se manifestado contrárias ao substitutivo que, além de ocasionar maior exclusão, levaria ao fechamento destas instituições que adotam o critério de atender aqueles que não conseguem se adequar ao processo comum, uma vez que nem todos os PcD apresentam assimilações iguais na escola regular. É preciso ver que o que está em jogo é a restrição de direitos que possam surgir em decorrência da adoção de medidas que não podem ser chamadas de inclusivas.
Pessoas com Síndrome de Dow, Autistas e Paralisados Cerebrais serão os mais atingidos. Não há sequer duas pessoas com a mesma deficiência que apresente igual aprendizado. Ora, deve-se respeitar as habilidades, bem como as limitações de cada um. Inclusão não se faz na marra nem de forma impensada, mas ampliando direitos e respeitando as aptidões inerentes a cada sujeito. Que a escola regular faça a sua obrigação enquanto a escola especial atenda àqueles que não se adaptam.
A inclusão, por ser um processo que abraça a todos, tem um longo caminho a percorrer e que não comporta prazos. Trabalhar pessoas não se faz em cima de prazos. Tempo, sabedoria, paciência e persistência são ferramentas de quem aprendeu a trabalhar a educação especial como força que promove e nunca como vertente que segrega.

Em tempo: O Projeto de Lei em questão encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, aguardando audiência com o MEC, Ministros e Entidades. Manifeste-se!


Inclusão é vida.

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