Uma questão polêmica tem sido levantada nas últimas semanas e trazendo preocupação às diversas instituições
que trabalham com PcD, em especial, as APAEs a mais tradicional do país, e que
tem gerado mobilizações de entidades, pais e educadores em defesa da educação
especial.
O fato gerador da tal
polêmica tem sido uma palavra apenas, mas que faz toda a diferença quando a
questão está na assimilação do aprendizado. O termo “preferencialmente”, que
consta do texto do PNE – Plano Nacional de Educação para o próximo decênio
(2011-2020), cujo artigo é conhecido como “Meta 4”, que está assim disposto:
“Universalizar, para a população de
4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos(às) alunos(as) com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino e garantir o atendimento
educacional especializado nas formas complementar e suplementar, em salas de
recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos
ou conveniados.”
O PNE, tramitando no
Congresso Nacional através do PL
8035/2010, recebeu alteração no texto e, inclusive, foi aprovado na Câmara dos
Deputados e agora segue para o Senado. Tal substitutivo no estado em que se
encontra (excluído o termo preferencialmente), provocaria a nivelação dos
sujeitos na questão do aprendizado:
“Universalizar, para a população de
quatro a dezessete anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular
de ensino.”
Fica clara a razão pelas quais as entidades tem-se manifestado contrárias
ao substitutivo que, além de ocasionar maior exclusão, levaria ao fechamento destas
instituições que adotam o critério de atender aqueles que não conseguem se
adequar ao processo comum, uma vez que nem todos os PcD apresentam assimilações
iguais na escola regular. É preciso ver que o que está em jogo é a restrição de
direitos que possam surgir em decorrência da adoção de medidas que não podem
ser chamadas de inclusivas.
Pessoas com Síndrome de Dow, Autistas e Paralisados Cerebrais serão os mais
atingidos. Não há sequer duas pessoas com a mesma deficiência que apresente igual
aprendizado. Ora, deve-se respeitar as habilidades, bem como as limitações de
cada um. Inclusão não se faz na marra nem de forma impensada, mas ampliando
direitos e respeitando as aptidões inerentes a cada sujeito. Que a escola
regular faça a sua obrigação enquanto a escola especial atenda àqueles que não
se adaptam.
A inclusão, por ser um processo que abraça a todos, tem um longo caminho a
percorrer e que não comporta prazos. Trabalhar pessoas não se faz em cima de
prazos. Tempo, sabedoria, paciência e persistência são ferramentas de quem aprendeu
a trabalhar a educação especial como força que promove e nunca como vertente
que segrega.
Em tempo: O Projeto de Lei em questão encontra-se na Comissão de
Constituição e Justiça do Senado, aguardando audiência com o MEC, Ministros e
Entidades. Manifeste-se!
Inclusão é vida.
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