PRETENSÃO

Ampliar os horizontes da inclusão é a pretensão deste blog. E inclusão não apenas entendida como movimento de pessoas com deficiência, senão também abordar a ecologia, os movimentos de luta por direitos e cidadania, etc. Falar de inclusão, portanto, significa acolher o meio e todas as pessoas. Significa também respeitar e tolerar a singularidade, fazendo da compreensão uma forma de convivência pacífica e plural. Na inclusão ninguém pode ficar de fora!

quarta-feira, 22 de julho de 2015

LBI – LEI BRASILEIRA DA INCLUSÃO






LBI – LEI BRASILEIRA DA INCLUSÃO

Sancionada sob o nº 13.146/2015 há poucos dias, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI - como é chamada, entrará em vigor a partir de janeiro de 2016, 180 dias após sua sanção.

Trata-se do Estatuto da Pessoa com Deficiência (2003), que após longa revisão, discussão, modificação e atualização, foi transformado em Lei e traz a lume diretrizes que seguem as linhas propostas pela Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.  Já mencionei a esse respeito aqui no blog – Estatuto da PcD (19/09/2013).

Dentre os principais avanços, podemos destacar alguns nos seguintes campos:

EDUCAÇÃO - busca permanente pela implementação da educação inclusiva; proibição de escolas públicas cobrarem a mais de alunos com deficiência; obrigatoriedade de conteúdo sobre a educação inclusiva e deficiências nos cursos superiores de ensino público e privado.

SAÚDE – Habilitação e Reabilitação como forma de garantir a autonomia; leque ampliado de políticas públicas de saúde voltada às deficiências com maior comprometimento.

TRABALHO – Destaque e reforço ao cumprimento da Lei de Cotas como forma competitiva em igualdade, das pessoas com deficiência no mercado de trabalho; direito ao Auxílio Inclusão às pessoas com deficiência moderada que recebem um salário mínimo através do Benefício de Prestação Continuada, como forma de complementar a renda, passando a exercer atividade remunerada e enquadrando-se como segurado obrigatório ao RGPS (Regime Geral da Previdência Social).

Apresenta ainda, normatização relevante quanto à ACESSIBILIDADE (Mobiliário; Tecnologias Assistivas; Transportes; Comunicação; etc.).

Enquadra como crime toda e qualquer forma de discriminação, preconceito e abusos cometidos contra tais pessoas e define suas penas.

Para melhor conhecimento e pesquisa, disponibilizo abaixo a íntegra do texto, através do site da Presidência da República, que abrange as principais políticas de promoção das pessoas com deficiência nele contidos:



Pela Inclusão e pela Vida.






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