LBI – LEI BRASILEIRA DA INCLUSÃO
Sancionada sob o nº 13.146/2015
há poucos dias, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI - como
é chamada, entrará em vigor a partir de janeiro de 2016, 180 dias após sua
sanção.
Trata-se do Estatuto da Pessoa
com Deficiência (2003), que após longa revisão, discussão, modificação e
atualização, foi transformado em Lei e traz a lume diretrizes que seguem as
linhas propostas pela Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência. Já mencionei a esse
respeito aqui no blog – Estatuto da PcD (19/09/2013).
Dentre os principais avanços,
podemos destacar alguns nos seguintes campos:
EDUCAÇÃO
- busca
permanente pela implementação da educação inclusiva; proibição de escolas
públicas cobrarem a mais de alunos com deficiência; obrigatoriedade de conteúdo
sobre a educação inclusiva e deficiências nos cursos superiores de ensino
público e privado.
SAÚDE
– Habilitação
e Reabilitação como forma de garantir a autonomia; leque ampliado de políticas
públicas de saúde voltada às deficiências com maior comprometimento.
TRABALHO
– Destaque
e reforço ao cumprimento da Lei de Cotas como forma competitiva em igualdade,
das pessoas com deficiência no mercado de trabalho; direito ao Auxílio Inclusão
às pessoas com deficiência moderada que recebem um salário mínimo através do
Benefício de Prestação Continuada, como forma de complementar a renda, passando
a exercer atividade remunerada e enquadrando-se como segurado obrigatório ao
RGPS (Regime Geral da Previdência Social).
Apresenta ainda, normatização
relevante quanto à ACESSIBILIDADE (Mobiliário; Tecnologias Assistivas;
Transportes; Comunicação; etc.).
Enquadra como crime toda e
qualquer forma de discriminação, preconceito e abusos cometidos contra tais
pessoas e define suas penas.
Para melhor conhecimento e pesquisa,
disponibilizo abaixo a íntegra do texto, através do site da Presidência da
República, que abrange as principais políticas de promoção das pessoas com
deficiência nele contidos:
Pela Inclusão e pela Vida.
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