Primeiro de Maio celebramos mundialmente o
dia do Trabalho – dos trabalhadores e trabalhadoras, suas lutas, anseios e
esperanças.
O panorama atual e geral não é dos
melhores. No Brasil, chegamos aos treze milhões de desempregados. Esta
realidade se aplica também nos demais países pelo mundo, com demissões em
massa; redução e fechamento de postos de trabalho; redução de salários; não
cumprimento de políticas públicas de geração de emprego e renda, dentre outros.
Paralelamente, um segmento da sociedade
que tem enfrentado além de todos percalços e outros além, está o das pessoas
com deficiência – PCD. Digo além porque, com toda a problemática girando ao
redor do desemprego, busca por vagas e informalidade, ainda agravam as
situações de exclusão e discriminação da qual são vítimas em razão da
deficiência apresentada.
É de se admirar que neste 2019, quando se
completam 28 anos de vigência da Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência,
encontramos ambientes hostis, indiferentes e excludentes no trato de pessoas das
mais diversas deficiências, habilitadas para exercer a prática laborativa como
direito humano e garantia constitucional.
A lei que determina que empresas contratem
PCD em determinado percentual de acordo com o número de empregados (Lei 8.213/91),
mostrou uma realidade que tem se tornado comum a muitas empresas: ao contratar
um candidato PcD, o fazem não porque acreditam na qualificação do profissional,
mas sim pressionados pelo rigor da fiscalização e das multas por descumprimento
da referida lei.
Sobre essa assertiva, acompanhei meses
atrás uma pesquisa realizada pela iSocial, consultoria especializada na
contratação de PCD, junto a profissionais de RH, que afirmaram 60% de
candidatos contratados em diversas empresas, já sofreram preconceito de
gestores, colegas e até mesmo de clientes, sujeitando-se inclusive a assédios
morais e relegados à ociosidade.
Sobre ociosidade, li um artigo recente
onde funcionários de empresas diversas “trabalham” sem nada fazer no horário de
expediente, completamente ociosos porque não lhes delegam tarefas. Outras
vezes, contratam funcionários para que permaneçam em casa e se apresentem
apenas nos dias da fiscalização!
Sob esta ótica, a lei de Cotas ao invés de
agregar, promover e incluir as pessoas com deficiência pela diversidade, é
vista sob a prática do caminho inverso, onde criam-se barreiras que impedem o PCD
de exercer o direito ao trabalho, prevalecendo o cumprimento do rigor da lei
como instrumento de exclusão. Junte-se os tabus de que pessoas com deficiências
são menos produtivas e tem menos capacitação/qualificação para o trabalho.
Ademais, alegam os elevados gastos para
adaptação do espaço físico da empresa, exigidos em lei. Inclusive, a busca por
contratar pessoas com deficiência “sem deficiência”, ou
seja, “aquelas mais leves e que não implique em mudanças
estruturais”(!)
Não basta cumprir a lei, é primordial
informar e sensibilizar para a verdadeira face das deficiências, daquilo que
não se conhece ou nunca se viu!
Derrubar essas barreiras só acontecerá
pela informação mais apurada acerca das deficiências, conscientização das
pessoas, sensibilização dos funcionários e vontade política por parte dos
dirigentes da empresa são na verdade, os reais tópicos que devem mudar os
paradigmas que vão de fato transformar a empresa e incluir os trabalhadores
PcD, promovendo valores e respeitando suas particularidades.
Em tempo: se algum profissional com
deficiência se sentir discriminado ou prejudicado no ambiente de trabalho, deve
recorrer ao Setor de Fiscalização do Ministério do Trabalho e registrar queixa.
Coibir abusos é garantir direitos!
Pela Inclusão e pela Vida!
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