Cedinho chamei um carro pelo
aplicativo, com a finalidade de levar minha genitora na consulta. Ao adentrar,
percebemos alguns adereços de cachorro espalhados pelo chão do veículo. Achei
graça das cores e formatos e notei que o motorista não se importava com a
presença de animais no veículo. Mas ele se mostrou constrangido quando comentei
aquele esquecimento que ele nem notara. Pediu desculpas, tratando de recolher o
lixo na parte de trás dos bancos e rumamos para nosso destino, conversando a
respeito.
Mais tarde, já em casa e
acompanhando o noticiário, interessei-me por uma chamada sobre jovem moça cega,
usuária de cão guia, que se utiliza dos vários meios de transporte para se
locomover no dia a dia de trabalho metrô, trem e ônibus, com independência na
companhia do cão.
Foi inclusive citado, como maior
entrave que ela enfrenta, em relação aos transportes por aplicativo, que muitas
vezes negam sua viagem exclusivamente pela presença do cão. Orientada pela
reportagem a buscar seus direitos de consumidora no Procon, especialistas
aconselharam a denúncia tanto do motorista como do próprio aplicativo por
recusa no serviço, caracterizando discriminação.
Alegações de cão agressivo e que
possa sujar o veículo não devem ser consideradas, uma vez que se trata de cães
treinados exclusivamente para acompanhar a pessoa cega e que tem horários e
locais próprios para suas necessidades fisiológicas.
A lei federal nº 11.126/2005,
regulada pelo Decreto nº 5904/2006, trata dessa questão e de outras relevantes,
assegurando sempre a presença do cão-guia, como podemos observar aqui:
Decreto 5904/2006, Artigo 1º “A pessoa com deficiência visual usuária de
cão guia tem o direito de ingressar e permanecer com o animal em todos os
locais públicos ou privados de uso coletivo. ”
E, na sequência, especifica em
seu art. 2º em relação ao animal:
Artigo 2º, VIII: “Cão guia: animal castrado, isento de agressividade, de qualquer
sexo, porte adequado e com treinamento exclusivamente para guiar pessoas com
deficiência visual. ”
Ora, a questão se relaciona
também à cultura. As pessoas precisam conhecer mais a realidade das pessoas com
deficiência, quais sejam, através de convivência, leitura, experiências, etc.
cujas ferramentas colaboram para formar consciências sobre o direito de ir e
vir, com liberdade e autonomia.
Como digo sempre, cadeira de
rodas são as pernas de pessoas com deficiência física. Assim, cães guia são os
olhos de cegos e deficientes visuais... Olhos, movimentos e independência!
Em tempo, vale conhecer o artigo
abaixo:
Pela Inclusão e pela Vida
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