PRETENSÃO

Ampliar os horizontes da inclusão é a pretensão deste blog. E inclusão não apenas entendida como movimento de pessoas com deficiência, senão também abordar a ecologia, os movimentos de luta por direitos e cidadania, etc. Falar de inclusão, portanto, significa acolher o meio e todas as pessoas. Significa também respeitar e tolerar a singularidade, fazendo da compreensão uma forma de convivência pacífica e plural. Na inclusão ninguém pode ficar de fora!

quarta-feira, 15 de julho de 2020

OLHOS DE QUEM NÃO VÊ




Cedinho chamei um carro pelo aplicativo, com a finalidade de levar minha genitora na consulta. Ao adentrar, percebemos alguns adereços de cachorro espalhados pelo chão do veículo. Achei graça das cores e formatos e notei que o motorista não se importava com a presença de animais no veículo. Mas ele se mostrou constrangido quando comentei aquele esquecimento que ele nem notara. Pediu desculpas, tratando de recolher o lixo na parte de trás dos bancos e rumamos para nosso destino, conversando a respeito.

Mais tarde, já em casa e acompanhando o noticiário, interessei-me por uma chamada sobre jovem moça cega, usuária de cão guia, que se utiliza dos vários meios de transporte para se locomover no dia a dia de trabalho metrô, trem e ônibus, com independência na companhia do cão.

Foi inclusive citado, como maior entrave que ela enfrenta, em relação aos transportes por aplicativo, que muitas vezes negam sua viagem exclusivamente pela presença do cão. Orientada pela reportagem a buscar seus direitos de consumidora no Procon, especialistas aconselharam a denúncia tanto do motorista como do próprio aplicativo por recusa no serviço, caracterizando discriminação.

Alegações de cão agressivo e que possa sujar o veículo não devem ser consideradas, uma vez que se trata de cães treinados exclusivamente para acompanhar a pessoa cega e que tem horários e locais próprios para suas necessidades fisiológicas.

A lei federal nº 11.126/2005, regulada pelo Decreto nº 5904/2006, trata dessa questão e de outras relevantes, assegurando sempre a presença do cão-guia, como podemos observar aqui:

Decreto 5904/2006, Artigo 1º “A pessoa com deficiência visual usuária de cão guia tem o direito de ingressar e permanecer com o animal em todos os locais públicos ou privados de uso coletivo. ”

E, na sequência, especifica em seu art. 2º em relação ao animal:

Artigo 2º, VIII: “Cão guia: animal castrado, isento de agressividade, de qualquer sexo, porte adequado e com treinamento exclusivamente para guiar pessoas com deficiência visual. ”

Ora, a questão se relaciona também à cultura. As pessoas precisam conhecer mais a realidade das pessoas com deficiência, quais sejam, através de convivência, leitura, experiências, etc. cujas ferramentas colaboram para formar consciências sobre o direito de ir e vir, com liberdade e autonomia.

Como digo sempre, cadeira de rodas são as pernas de pessoas com deficiência física. Assim, cães guia são os olhos de cegos e deficientes visuais... Olhos, movimentos e independência!


Em tempo, vale conhecer o artigo abaixo:



Pela Inclusão e pela Vida



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