Primeiro de Maio celebramos mundialmente o dia do Trabalho – dos trabalhadores e trabalhadoras, suas lutas, anseios e esperanças.
O panorama atual e geral não é dos melhores. No Brasil, chegamos aos treze milhões de desempregados. Esta realidade se aplica também nos demais países pelo mundo, com demissões em massa; redução e fechamento de postos de trabalho; redução de salários; não cumprimento de políticas públicas de geração de emprego e renda, dentre outros.
Paralelamente, um segmento da sociedade que tem enfrentado além de todos percalços e outros além, está o das pessoas com deficiência – PCD. Digo além porque, com toda a problemática girando ao redor do desemprego, busca por vagas e informalidade, ainda agravam as situações de exclusão e discriminação da qual são vítimas em razão da deficiência apresentada.
É de se admirar que neste 2020, quando se completam 29 anos de vigência da Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência, encontramos ambientes hostis, indiferentes e excludentes no trato de pessoas das mais diversas deficiências, habilitadas para exercer a prática laborativa como direito humano e garantia constitucional.
A lei que determina que empresas contratem PCD em determinado percentual de acordo com o número de empregados (Lei 8.213/91), mostrou uma realidade que tem se tornado comum a muitas empresas: ao contratar um candidato PcD, o fazem não porque acreditam na qualificação do profissional, mas sim pressionados pelo rigor da fiscalização e das multas por descumprimento da referida lei.
Sobre essa assertiva, acompanhei meses atrás uma pesquisa realizada pela iSocial, consultoria especializada na contratação de PCD, junto a profissionais de RH, que afirmaram 60% de candidatos contratados em diversas empresas, já sofreram preconceito de gestores, colegas e até mesmo de clientes, sujeitando-se inclusive a assédios morais e relegados à ociosidade.
Sobre ociosidade, li um artigo recente onde funcionários de empresas diversas “trabalham” sem nada fazer no horário de expediente, completamente ociosos porque não lhes delegam tarefas. Outras vezes, contratam funcionários para que permaneçam em casa e se apresentem apenas nos dias da fiscalização!
Sob esta ótica, a lei de Cotas ao invés de agregar, promover e incluir as pessoas com deficiência pela diversidade, é vista sob a prática do caminho inverso, onde criam-se barreiras que impedem o PCD de exercer o direito ao trabalho, prevalecendo o cumprimento do rigor da lei como instrumento de exclusão. Junte-se os tabus de que pessoas com deficiências são menos produtivas e tem menos capacitação/qualificação para o trabalho.
Ademais, alegam os elevados gastos para adaptação do espaço físico da empresa, exigidos em lei. Inclusive, a busca por contratar pessoas com deficiência “sem deficiência”, ou seja, “aquelas mais leves e que não implique em mudanças estruturais”(!)
Não basta cumprir a lei, é primordial informar e sensibilizar para a verdadeira face das deficiências, daquilo que não se conhece ou nunca se viu!
Derrubar essas barreiras só acontecerá pela informação mais apurada acerca das deficiências, conscientização das pessoas, sensibilização dos funcionários e vontade política por parte dos dirigentes da empresa são na verdade, os reais tópicos que devem mudar os paradigmas que vão de fato transformar a empresa e incluir os trabalhadores PcD, promovendo valores e respeitando suas particularidades.
Em tempo: se algum profissional com deficiência se sentir discriminado ou prejudicado no ambiente de trabalho, deve recorrer ao Setor de Fiscalização do Ministério do Trabalho e registrar queixa. Coibir abusos é garantir direitos!
Pela Inclusão e pela Vida!
Nenhum comentário:
Postar um comentário