PRETENSÃO

Ampliar os horizontes da inclusão é a pretensão deste blog. E inclusão não apenas entendida como movimento de pessoas com deficiência, senão também abordar a ecologia, os movimentos de luta por direitos e cidadania, etc. Falar de inclusão, portanto, significa acolher o meio e todas as pessoas. Significa também respeitar e tolerar a singularidade, fazendo da compreensão uma forma de convivência pacífica e plural. Na inclusão ninguém pode ficar de fora!

sexta-feira, 24 de julho de 2020

29 ANOS DA LEI DE COTAS





A Lei Federal nº 8.213/91, de 24 de julho de 1991 – que torna obrigatória a contratação de pessoas com deficiência – PCD – completa 29 anos nesta semana. É uma das ferramentas que fomenta a inclusão no trabalho e emprego.

Dados do último Censo feito pelo IBGE (2010) constatam que há no Brasil 45 milhões de pessoas com alguma deficiência. Destes, 31 milhões apresentam idade laboral, isto é, em idade apta ao trabalho. Porém, somente 360 mil encontram-se empregados, segundo consta no relatório da RAIS 2017 (Relação Anual de Informações Sociais).

O artigo 93 da referida lei, que trata da obrigatoriedade da contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas em empresas com 100 ou mais empregados, traz as seguintes proporções: 

· até 200 empregados: cota de 2%;

· de 201 a 500 empregados: cota de 3%;

· de 501 a 1000 empregados: cota de 4% e

· de 1001 em diante empregados: cota de 5%.



O direito ao trabalho para a pessoa com deficiência está garantido na Constituição Federal e em tratados e normas internacionais das Organizações Internacional do Trabalho (OIT) e das Nações Unidas (ONU), das quais o Brasil é signatário.

O desafio atual tem mostrado que, além da própria deficiência, a pessoa enfrenta também preconceitos em relação à cor da pele, ao gênero, sua sexualidade e etc., gerando situações excludentes e discriminantes. E que precisa ser combatido através de fiscalização e conscientização.

Para efetividade no cumprimento da Lei de Cotas, empresas são fiscalizadas pelas Superintendências Regionais do Trabalho, por meio das gerências regionais, com vistas ao cumprimento da contratação. Caso não estejam cumprindo o exigido, recebem determinado prazo para se adequar. Persistindo o descumprimento, são multadas de acordo com o número de cotistas que deveria contratar.

Em tempo: se algum profissional com deficiência se sentir discriminado ou prejudicado no ambiente de trabalho, deve recorrer ao Setor de Fiscalização do Ministério do Trabalho e registrar queixa. Coibir abusos é garantir direitos!



Pela Inclusão e pela Vida.



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