Notícias desta semana apontaram
que, por decisão do TRT - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP),
um funcionário do DETRAN teve sua carga horária laboral reduzida em 50% em
virtude do filho de 19 anos, que é portador de deficiência múltipla e com
sérios comprometimentos para executar sozinho suas atividades de vida diária.
Os magistrados entenderam que a
jornada de trabalho deveria ser reduzida para que o pai pudesse se dedicar ao
cuidado do filho, cuja mãe abandonou o lar quando o jovem contava quatro anos
de idade, sendo ele o único responsável pelo rapaz.
O entendimento dos
desembargadores destacou “a cidadania, a
dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa”, que constituem fundamentos da Norma Constitucional da
República.
Ponto para a inclusão, o
respeito e a valorização do ser humano!
Pela Inclusão e pela Vida!
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